Despacho n.º 8129/2018
Data de publicação | 20 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã |
Despacho n.º 8129/2018
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2018/19, no Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, com efeito a partir de 4 de julho de 2018.
No subdiretor do Agrupamento, Nuno Miguel Fidalgo Oliveira Rolo, docente do quadro, do grupo 250, as competências:
1 - Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º do ensino básico;
3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;
4 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º ciclo;
5 - Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;
6 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes na escola sede;
7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do agrupamento;
8 - Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
10 - Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo;
11 - Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica;
12 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;
13 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;
14 - Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;
15 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
16 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
17 - Distribuir e monitorizar o serviço do...
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