Despacho n.º 8123/2018
Data de publicação | 20 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso |
Despacho n.º 8123/2018
Delegação de competências no subdiretor, adjuntos do diretor e coordenadores de estabelecimento
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No Subdiretor João Manuel Afonso as seguintes competências:
Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos
Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento
Superintender o posicionamento na carreira docente, períodos de avaliação e progressões
Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares
Supervisionar os dossiers de departamento em suporte de papel e em suporte informático
Homologar atas de avaliação
Tutelar o dossier das tutorias
Supervisionar os inventários
Elaborar o horário das psicólogas
Elaborar os horários dos técnicos superiores da unidade de multideficiência
Operacionalizar os concursos das AEC's
Presidir ao júri de seleção de técnicos superiores (psicólogas e outros) quando existam concursos para o efeito
Assumir a tutela da manutenção das instalações e dos espaços verdes
Assumir o controlo dos equipamentos de cada escola destinados à manutenção e zelar pelo seu funcionamento
Proceder à avaliação do pessoal técnico administrativo e técnicos superiores, exceto os afetos ao Centro Qualifica
Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos NEE
Na adjunta Alexandrina Olga Carneiro da Cunha as seguintes competências:
Tutelar o dossier do ensino especial
a) Organizar os horários dos docentes do ensino especial,
b) Distribuir os alunos do ensino especial nas turmas e pelos docentes do ensino especial,
c) Organizar as provas de aferição/provas finais de ciclo e exames nacionais dos alunos do ensino especial e preenchimento de plataformas para o efeito,
Tutelar as cantinas:
a) Controlar as ementas e as capitações
b) Operacionalizar na plataforma REVVASE e RECORRA
c) Controlara higiene
Tutelar os Bufetes:
a) Elaborar o horário de funcionamento
b) Controlar os produtos servidos
c) Elaborar os preços a praticar
d) Controlar a higiene
Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos
Assinar as relações de necessidades do ASE
Controlar a atribuição dos escalões de subsídio
Controlar a atribuição das bolsas de mérito
Gerir e distribuir os Manuais escolares
Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar
Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ
Supervisionar as atividades promovidas pelas bibliotecas escolares
Proceder à elaboração...
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