Despacho n.º 8123/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso

Despacho n.º 8123/2018

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos do diretor e coordenadores de estabelecimento

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No Subdiretor João Manuel Afonso as seguintes competências:

Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos

Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento

Superintender o posicionamento na carreira docente, períodos de avaliação e progressões

Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares

Supervisionar os dossiers de departamento em suporte de papel e em suporte informático

Homologar atas de avaliação

Tutelar o dossier das tutorias

Supervisionar os inventários

Elaborar o horário das psicólogas

Elaborar os horários dos técnicos superiores da unidade de multideficiência

Operacionalizar os concursos das AEC's

Presidir ao júri de seleção de técnicos superiores (psicólogas e outros) quando existam concursos para o efeito

Assumir a tutela da manutenção das instalações e dos espaços verdes

Assumir o controlo dos equipamentos de cada escola destinados à manutenção e zelar pelo seu funcionamento

Proceder à avaliação do pessoal técnico administrativo e técnicos superiores, exceto os afetos ao Centro Qualifica

Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos NEE

Na adjunta Alexandrina Olga Carneiro da Cunha as seguintes competências:

Tutelar o dossier do ensino especial

a) Organizar os horários dos docentes do ensino especial,

b) Distribuir os alunos do ensino especial nas turmas e pelos docentes do ensino especial,

c) Organizar as provas de aferição/provas finais de ciclo e exames nacionais dos alunos do ensino especial e preenchimento de plataformas para o efeito,

Tutelar as cantinas:

a) Controlar as ementas e as capitações

b) Operacionalizar na plataforma REVVASE e RECORRA

c) Controlara higiene

Tutelar os Bufetes:

a) Elaborar o horário de funcionamento

b) Controlar os produtos servidos

c) Elaborar os preços a praticar

d) Controlar a higiene

Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos

Assinar as relações de necessidades do ASE

Controlar a atribuição dos escalões de subsídio

Controlar a atribuição das bolsas de mérito

Gerir e distribuir os Manuais escolares

Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar

Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ

Supervisionar as atividades promovidas pelas bibliotecas escolares

Proceder à elaboração...

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