Despacho n.º 8108-A/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8108-A/2019

Sumário: Declara a situação de alerta para o período compreendido entre as 00h01 do dia 13 de setembro e as 23h59 do dia 14 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.

Considerando o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determina, até 14 de setembro de 2019, a passagem ao estado de alerta especial vermelho do dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR) nos distritos de Setúbal, Lisboa, Santarém, Portalegre, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Viseu, Vila Real e Bragança e a manutenção do estado de alerta especial de nível laranja para os restantes distritos de Portugal Continental;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:

1 - Declara-se a situação de alerta para o período compreendido entre as 00h01 do dia 13 de setembro e as 23h59 do dia 14 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.

2 - No âmbito da declaração da situação de alerta, determina-se a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;

e) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos...

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