Despacho n.º 7964/2016
Data de publicação | 17 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão |
Despacho n.º 7964/2016
No passado dia 21 de dezembro foi aprovado em reunião ordinária da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), pela deliberação n.º 83/2015, o Regulamento Interno desta Comissão.
Revelando-se necessário proceder à sua ampla publicitação, determino o seguinte:
Seja publicado na 2.ª série do Diário da República o Regulamento Interno da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
ANEXO
Regulamento Interno da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020)
Artigo 1.º
Composição e competências da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria
1 - A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, adiante designada por CIC Portugal 2020, é integrada por um membro do Governo de cada área ministerial, sendo coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento e coesão.
2 - Cabe a cada membro do Governo indicar ao membro do Governo que coordena a CIC Portugal 2020 o seu representante na mesma, o qual deve ser, preferencialmente, permanente, sem prejuízo de se poder fazer acompanhar de outros membros do Governo do seu ministério para o tratamento de pontos específicos da agenda.
3 - Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos sempre que estejam em análise matérias da sua competência.
4 - Podem ainda participar nas reuniões da CIC Portugal 2020, em razão das matérias em análise e sem direito de voto, outros membros do Governo, representantes dos parceiros económicos e sociais ou de organizações relevantes da sociedade civil que sejam especialmente convocados por indicação do membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020.
5 - Podem assistir às reuniões da CIC Portugal 2020 um elemento do gabinete do membro do Governo que a coordena e o presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, compete ao plenário da CIC Portugal 2020 o exercício das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e em outra legislação específica.
7 - As competências de gestão corrente da responsabilidade da CIC Portugal 2020 são asseguradas pelo membro do Governo que a coordena.
8 - A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, com a composição prevista no n.º 1, ou em comissões especializadas, com a composição e as competências definidas no artigo seguinte.
Artigo 2.º
Comissões especializadas
1 - Funcionam no âmbito da CIC Portugal 2020 as seguintes comissões especializadas:
a) Comissão Especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização, integrada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena, e ainda pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão, das finanças, da administração pública, da modernização administrativa, da ciência, tecnologia e ensino superior, das infraestruturas e da internacionalização;
b) Comissão Especializada para o domínio temático da Inclusão Social e Emprego, integrada pelo membro do Governo responsável pelas áreas...
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