Despacho n.º 7892/2017

Data de publicação08 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 7892/2017

O Jardim Alfredo Keil, localizado na Praça da Alegria, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, inclui seis exemplares arbóreos classificados isoladamente como arvoredo de interesse público ao abrigo do regime de classificação anterior ao estabelecido pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pelo que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, foi revista a sua classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

Aqueles exemplares integram um conjunto de nove árvores notáveis constituído por uma Ceiba speciosa, uma Ceiba crispiflora, dois Metrosideros excelsa, dois Celtis australis, duas Erythrina crista-galli e uma Washingtonia robusta, que se distinguem pela sua monumentalidade e especial longevidade e pela grande beleza da conformação e floração particulares de cada espécie. Estes exemplares formam um conjunto singular que representa mais de 45 % do arvoredo que constitui o Jardim Alfredo Keil, justificando o seu enquadramento na categoria de conjunto arbóreo e nos critérios de classificação constantes nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho.

O conjunto arbóreo do Jardim Alfredo Keil não está submetido a outro regime legal de proteção especial que vise finalidade de classificação equivalente ao de arvoredo de interesse público e assegure nível de manutenção e conservação idêntico ou superior e não está abrangido por lei especial que interfira com as condicionantes da classificação.

Foram cumpridos os procedimentos e a audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Capítulo III da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, é classificado de interesse público o conjunto arbóreo do Jardim Alfredo Keil, localizado na Praça da Alegria, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É estabelecida, nos termos dos n.os 8 a 10 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, uma zona geral de proteção, com cerca de 12,5 m de raio, delimitada pelo lancil dos passeios do lado oposto das vias de circulação que circundam o jardim, conforme planta constante do anexo.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de...

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