Despacho n.º 789/2018

Coming into Force04 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Janeiro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social

Despacho n.º 789/2018

Entre os dias 17 e 21 de junho, deflagrou um incêndio de grandes dimensões que afetou sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas e que originou um conjunto de danos e prejuízos em habitações, na floresta e nas explorações agrícolas, infraestruturas, equipamentos e bens de pessoas, empresas e autarquias locais.

Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 101-A/2017, de 12 de julho, aprovou um conjunto de medidas de apoio imediato às populações e empresas afetadas por estes incêndios, do âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, definidas e regulamentadas na Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto.

Entre estas medidas, foi previsto um regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social durante um período de 6 meses para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios em questão. Esta medida abrange as remunerações devidas entre os meses de agosto de 2017 e janeiro de 2018.

Considerando que no âmbito desta medida encontram-se a ser apoiadas 68 entidades, que se encontram em processo de restabelecimento da sua capacidade produtiva.

Considerando ainda que, nos termos da subalínea iv) da alínea l) do ponto 2 da RCM n.º 101A/2017, de 12 de julho, esta medida é prorrogável até ao máximo de 6 meses, mediante avaliação a ser efetuada no mês de dezembro de 2017, nos termos do artigo 50.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto.

Assim e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 e ao abrigo do disposto do citado artigo 50.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, determina-se:

1 - A medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção II do capítulo III da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, é prorrogada pelo período de 6 meses, abrangendo as remunerações relativas aos meses de fevereiro a julho de 2018.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

4 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

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