Despacho n.º 7823-F/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 7823-F/2019

Sumário: Situação de alerta para o período compreendido entre as 00h do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.

Considerando o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem aos estados de alerta especial vermelho e laranja do dispositivo especial de combate a incêndios rurais em todos os distritos de Portugal continental;

Considerando a manutenção do estado de alerta especial (EAE), do SIOPS para o DECIR, para o nível laranja até 8 de setembro de 2019, para os distritos de Beja e Faro, a passagem para o nível laranja de 4 a 8 de setembro de 2019, para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal, e a passagem para o nível vermelho de 4 a 8 de setembro de 2019, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:

1 - Declara-se a situação de alerta para o período compreendido entre as 00h do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.

2 - No âmbito da declaração da situação de alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

d) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;

e) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta...

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