Despacho n.º 7811/2020

Data de publicação07 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Administração Pública

Despacho n.º 7811/2020

Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pelos seus dirigentes e demais trabalhadores do mapa de pessoal da ANSR.

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Em função da natureza das atribuições cometidas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os seus dirigentes e demais trabalhadores integrados nas carreiras de técnico superior e assistente técnico do mapa de pessoal da ANSR, afetos à Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária e à Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente participar em reuniões necessárias ao normal funcionamento da ANSR e realizar diversas ações inspetivas da infraestrutura rodoviária e de sensibilização no âmbito da prevenção e segurança rodoviária em todo o território nacional.

Para o efeito, a ANSR dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, contudo, de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado e das Finanças, a Secretária de Estado da Administração Interna, no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho n.º 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam...

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