Despacho n.º 7793/2016
Data de publicação | 15 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 7793/2016
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do serviço de finanças de Águeda delega na trabalhadora a seguir indicada, as seguintes competências próprias:
I - Chefia
Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - IT 2, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, adjunta de chefe de finanças, nível 1.
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, a esta trabalhadora compete assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores subordinados.
II - Atribuição de competências
II.1 - De caráter geral:
a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade:
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;
c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secção:
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superior:
e) Assinar as notificações postais;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via eletrónica:
g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer por instâncias superiores;
h) Controlar a execução do serviço afeto à sua secção, de modo que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;
i) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT, mas de nível institucional relevante;
j) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das certidões requeridas pelo Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
k) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes ao serviço a que está adstrita;
l) Pugnar pela boa utilização...
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