Despacho n.º 7773/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alandroal

Despacho n.º 7773/2016

Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, em cumprimento do estipulado nos n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna publico que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 1 de abril de 2015, deliberou, sob proposta da sua Presidente, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de fevereiro de 2015, criar três Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

31 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Mariana Rosa Gomes Chilra.

Organização dos Serviços do Município de Alandroal

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis na Câmara Municipal de Alandroal

Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências que me estão atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no artigo 33.º n.º 2 alínea a), e na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em obediência à deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26/02/2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, considerando que:

a) Compete à Câmara Municipal a criação das unidades orgânicas flexíveis e definir as suas atribuições e competências, em observância dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

b) A Assembleia Municipal fixou em 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

c) Efetuado um estudo sobre a reorganização dos serviços entendeu propor-se a criação de três unidades orgânicas, as quais agruparão as três grandes áreas de atuação do Município;

d) Atendendo aos condicionamentos impostos pela Lei 49/2012, de 29 de agosto será proposta a criação de duas divisões, dirigidas por um chefe de divisão municipal e,

e) A criação de uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.

Assim, proponho que o executivo delibere:

1 - Aprovar a criação de duas Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):

a) Divisão Administrativa e Financeira

b) Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos

2 - Aprovar a criação de uma Unidade Orgânica Flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a) Unidade de Educação, Assuntos Sociais, Cultura e Desporto

3 - Mais se propõe, aprovar as atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis conforme anexo à presente proposta.

ANEXO

Proposta n.º 14-P/2015

Criação das Unidades Orgânicas no âmbito da reorganização e adequação da estrutura dos serviços do Município de Alandroal à Lei 49/2012, de 29 de agosto

CAPÍTULO I

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em obediência ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal de Alandroal, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):

a. Divisão Administrativa e Financeira

b. Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos

b) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a. Unidade Orgânica de 3.º grau de Educação, Assuntos Sociais, Cultura e Desporto

CAPÍTULO II

Criação de Unidades Funcionais de Apoio

Artigo 2.º

Unidades funcionais de apoio

1 - Para prossecução das suas atribuições os órgãos municipais dispõem das seguintes unidades funcionais, de natureza técnica e administrativa, reportando diretamente ao presidente da câmara municipal:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

b) Gabinete de Relações Públicas

c) Serviço Municipal de Proteção Civil

d) Gabinete Jurídico

e) Gabinete de Informática e Modernização Administrativa

f) Serviço Médico-Veterinário

2 - Nenhuma das unidades funcionais referidas no número anterior configura qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica, de acordo com as definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO III

Atribuições e Competências

Secção I

Competências Genéricas

Artigo 3.º

Atribuições Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis

São atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:

a) Organizar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos, e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das suas atividades, bem como efetuar propostas de melhoria no âmbito das funções que lhe estão atribuídas;

c) Executar as tarefas que lhe forem determinadas superiormente;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente de Câmara e Vereadores nas respetivas áreas de atividade;

e) Preparar os processos e informar sobre as matérias no âmbito das respetivas competências;

f) Elaborar propostas e pareceres sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal nas áreas da sua competência, bem como a elaboração dos respetivos relatórios;

g) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da Unidade Orgânica;

h) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à melhoria contínua dos serviços e racionalização de recursos humanos e materiais;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

j) Assegurar a articulação das atividades da Unidade Orgânica com outras iniciativas desenvolvidas por outros serviços do Município;

k) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização administrativa ou outra estabelecidos pelo Executivo;

m) Colaborar, sempre que necessário, na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

n) Garantir a avaliação de desempenho da Unidade Orgânica;

o) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos Serviços, nomeadamente quanto seu grau de eficiência e eficácia.

Secção II

Competências das Unidades Funcionais de Apoio

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Ao Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) compete, sob direção do Presidente da Câmara, prestar apoio direto ao Presidente de Câmara e Vereadores no desempenho das suas funções, secretariar e apoiar administrativamente os órgãos colegiais do Município e ainda prestar apoio aos processos eleitorais, designadamente:

1 - No âmbito da assessoria técnico-administrativa à presidência:

a) Acompanhar a elaboração e a execução das grandes opções do plano e do orçamento do município;

b) Acompanhar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e assegurar o protocolo do município;

d) Coordenar o atendimento geral dos eleitos na câmara municipal;

e) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;

f) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa.

2 - No âmbito do secretariado de apoio à presidência:

a) Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores na sua atividade recolhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores;

c) Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo Presidente da Câmara e Vereadores;

d) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com quaisquer instituições públicas ou privadas com interesse para o Município, preparando e organizando a sua documentação prévia;

e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara e Vereadores assim como arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a respetiva correspondência;

f) Promover os contactos com a Assembleia Municipal, com os demais serviços municipais e com os órgãos e serviços das freguesias;

g) Organizar os processos referentes aos protocolos celebrados pela Câmara Municipal, mantendo atualizada a informação e relatórios necessários à avaliação da sua execução;

h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado;

i) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas.

Artigo 5.º

Gabinete de Relações Públicas

O Gabinete de Relações Públicas (GRP), funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, competindo-lhe assegurar e promover as relações do Município com outras entidades, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com os meios de comunicação social e o respetivo protocolo.

1 - Na área da comunicação compete ao GRP:

a) Assegurar toda a comunicação e o relacionamento entre o Município de Alandroal e os vários meios de comunicação social;

b) Produzir esclarecimentos e informações sobre a atividade da autarquia;

c) Produzir o boletim municipal e a agenda cultural em colaboração com o serviço de design;

d) Produzir textos para a informação do presidente da câmara à assembleia municipal;

e) Acompanhar diariamente notícias e/ou reportagens efetuadas pelos meios de comunicação social nacionais, regionais e locais relacionadas com o Município de Alandroal e com o concelho de uma forma geral;

f) Produzir diariamente a revista de imprensa com informação atualizada de âmbito nacional, regional e local que possa ter interesse para o executivo municipal;

g) Promover a divulgação dos eventos e iniciativas promovidas pelo município, concebendo os suportes de divulgação em colaboração com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT