Despacho n.º 7710/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 7710/2019

Sumário: Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades».

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 01/07/2019 é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades», que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»

Preâmbulo

O Programa objeto do presente regulamento visa reforçar a cooperação existente entre a Universidade de Évora e as instituições suas parceiras, localizadas na América Latina e Espanha. As bolsas a atribuir no âmbito do programa pretendem incentivar a mobilidade de estudantes da Universidade de Évora para instituições parceiras, localizadas nos países anteriormente mencionados.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a bolsas de estudo no âmbito de mobilidade.

2 - As Bolsas Santander Universidades destinam-se a financiar estudantes da Universidade de Évora que realizem períodos de estudo em instituições parceiras, localizadas na América Latina e Espanha.

Artigo 2.º

Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis no âmbito do concurso têm de cumprir os seguintes requisitos:

a) Tem de estar matriculados e inscritos num 1.º ciclo, Mestrado Integrado ou 2.º ciclo da Universidade de Évora, no ano letivo em que submetem a candidatura e no ano letivo da mobilidade;

b) Tem de ter aproveitamento a pelo menos 90 ECTS, no caso dos alunos do 1.º ciclo ou Mestrado Integrado e 30 ECTS no caso dos alunos do 2.º ciclo;

c) Tem de ter as propinas, taxas escolares e emolumentos regularizados.

Artigo 3.º

Atividades elegíveis e duração

1 - As Bolsas Santander Universidades são bolsas de mobilidade que se destinam a apoiar as despesas de mobilidade e aplicam-se às atividades de estudo.

2 - Todas as atividades têm de estar finalizadas nos prazos estabelecidos na convocatória do respetivo ano.

3 - A duração da mobilidade para realização de estudos deve ser no mínimo de três meses completos e no máximo de um semestre.

Artigo 4.º

Instituições elegíveis

1 - As Instituições de Ensino Superior têm de ser dos seguintes países: Argentina, Brasil, Chile Colômbia, Espanha, México, Perú, Porto Rico e Uruguai.

2 - São instituições elegíveis no âmbito das Bolsas Santander Universidades, as instituições, situadas na América Latina e Espanha, com as quais a Universidade de Évora possui um acordo de cooperação, válido à data do período de mobilidade.

3 - A lista de instituições a que alude o número anterior poderá ser consultada no portal da Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Período de Candidatura

O período de candidatura às Bolsas Santander Universidades será divulgado anualmente através de convocatória no portal da Universidade de Évora e na plataforma Bolsas Santander.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - A...

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