Despacho n.º 7710/2019
Data de publicação | 30 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 7710/2019
Sumário: Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades».
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 01/07/2019 é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades», que se publica em anexo ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»
Preâmbulo
O Programa objeto do presente regulamento visa reforçar a cooperação existente entre a Universidade de Évora e as instituições suas parceiras, localizadas na América Latina e Espanha. As bolsas a atribuir no âmbito do programa pretendem incentivar a mobilidade de estudantes da Universidade de Évora para instituições parceiras, localizadas nos países anteriormente mencionados.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a bolsas de estudo no âmbito de mobilidade.
2 - As Bolsas Santander Universidades destinam-se a financiar estudantes da Universidade de Évora que realizem períodos de estudo em instituições parceiras, localizadas na América Latina e Espanha.
Artigo 2.º
Candidatos elegíveis
Os candidatos elegíveis no âmbito do concurso têm de cumprir os seguintes requisitos:
a) Tem de estar matriculados e inscritos num 1.º ciclo, Mestrado Integrado ou 2.º ciclo da Universidade de Évora, no ano letivo em que submetem a candidatura e no ano letivo da mobilidade;
b) Tem de ter aproveitamento a pelo menos 90 ECTS, no caso dos alunos do 1.º ciclo ou Mestrado Integrado e 30 ECTS no caso dos alunos do 2.º ciclo;
c) Tem de ter as propinas, taxas escolares e emolumentos regularizados.
Artigo 3.º
Atividades elegíveis e duração
1 - As Bolsas Santander Universidades são bolsas de mobilidade que se destinam a apoiar as despesas de mobilidade e aplicam-se às atividades de estudo.
2 - Todas as atividades têm de estar finalizadas nos prazos estabelecidos na convocatória do respetivo ano.
3 - A duração da mobilidade para realização de estudos deve ser no mínimo de três meses completos e no máximo de um semestre.
Artigo 4.º
Instituições elegíveis
1 - As Instituições de Ensino Superior têm de ser dos seguintes países: Argentina, Brasil, Chile Colômbia, Espanha, México, Perú, Porto Rico e Uruguai.
2 - São instituições elegíveis no âmbito das Bolsas Santander Universidades, as instituições, situadas na América Latina e Espanha, com as quais a Universidade de Évora possui um acordo de cooperação, válido à data do período de mobilidade.
3 - A lista de instituições a que alude o número anterior poderá ser consultada no portal da Universidade de Évora.
Artigo 5.º
Período de Candidatura
O período de candidatura às Bolsas Santander Universidades será divulgado anualmente através de convocatória no portal da Universidade de Évora e na plataforma Bolsas Santander.
Artigo 6.º
Formalização da candidatura
1 - A...
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