Despacho n.º 7290-A/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética

Despacho n.º 7290-A/2019

Sumário: Determina que os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) passam a constituir postos de abastecimento de utilização não exclusiva pelas entidades prioritárias, podendo abastecer as viaturas equiparadas a entidades prioritárias e o público em geral, a partir das 13h00 do dia 16 de agosto.

Considerando a situação de crise energética declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, que se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, foram definidos, por intermédio do Despacho n.º 7130-E/2019 dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2019, os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), agrupados por postos de abastecimento de combustível exclusivos e postos de abastecimento de combustível não exclusivos.

Considerando a evolução registada ao longo do período de crise energética que se caracteriza nos postos de abastecimento de combustível exclusivos da REPA, no período matutino de 16 de agosto de 2019, por níveis de armazenamento de 44 % e de 61 % no que ao gasóleo e à gasolina respeitam, respetivamente, o que confirma a regularidade e a normalização do abastecimento nestes postos, o que permite flexibilizar o funcionamento dos postos de abastecimento.

Ouvida a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

1 - Os postos de abastecimento identificados no Anexo I do presente despacho passam a constituir postos de abastecimento de utilização não exclusiva pelas entidades prioritárias no âmbito da Rede Estratégica de Postos...

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