Despacho n.º 7144/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Despacho n.º 7144/2020

Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

Delegação de competências na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Considerando o Despacho n.º 3164/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades;

Considerando que as anteriores competências foram delegadas ao abrigo do anterior Despacho n.º 5268/2016, do MCTES, agora revogado;

Considerando as competências do Reitor decorrentes das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, na Licenciada Maria Fernanda da Conceição Santos Azevedo, como Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos no âmbito da gestão administrativa;

c) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, sem prejuízo dos poderes de direção, designadamente:

d.1) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d.3) Autorizar a inscrição do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem, ou não, custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d.4) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação...

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