Despacho n.º 7109/2017
Data de publicação | 14 Agosto 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 7109/2017
Considerando que a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Considerando que o artigo 96.º do RJIES prevê que as escolas e unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelas Estatutos da Instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, carecendo estes de homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico;
Considerando que os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) aprovados pelo Conselho Geral e homologados, no uso de competência delegada pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 24 de outubro de 2014, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 05 de novembro de 2014, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 20/2015, de 14 de outubro, constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento do IPCA, de acordo com o artigo 67.º do RJIES;
Considerando que a Escola Superior de Hotelaria e Turismo é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, aprovada pelo Conselho Geral por deliberação de 23 de janeiro de 2017, e autorizada a sua criação, em Guimarães, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, através de Despacho, de 24 de fevereiro, de 2017.
Considerando que a Escola Superior de Hotelaria e Turismo é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA que assegura atividades culturais, humanísticas, científicas, tecnológicas e pedagógicas indispensáveis à prossecução e obtenção dos respetivos objetivos.
Considerando que os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo definem os princípios que orientam as atividades da mesma, a sua estrutura de gestão e a sua organização interna, nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Lei.
Considerando que nos termos do artigo 48.º dos Estatutos do IPCA as escolas dispõem de estatutos próprios e a competência para a sua elaboração cabe ao diretor da Escola, ouvidos os demais órgãos da Escola;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos do IPCA os Estatutos da Escola são aprovados pelo Conselho Geral e homologados pelo Presidente do IPCA para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos do IPCA;
Assim, nos termos do RJIES e dos Estatutos do IPCA, depois da discussão pública e da aprovação pelo Conselho Geral na reunião de 12 de junho de 2017, homologo os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo.
13 de junho de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do IPCA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Secção I
Natureza, missão e valores
Artigo 1.º
Objeto
Os Estatutos constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, doravante ESHT, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, de acordo com o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do artigo 48.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 5 de novembro, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 20/2015, de 14 de outubro.
Artigo 2.º
Designação e natureza jurídica
1 - A ESHT é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, criada por Despacho de 24 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e rege-se por estatutos próprios, nos termos do artigo 96.º do RJIES e do artigos 47.º e 48.º dos Estatutos do IPCA.
2 - Nos termos dos estatutos do IPCA, a ESHT dispõe de autonomia estatutária e rege-se por estatutos próprios onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, os princípios que devem orientar as atividades próprias e definida a estrutura de gestão e a organização interna.
Artigo 3.º
Missão
1 - A ESHT tem por missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, estimular a criação cultural, a investigação e a pesquisa aplicadas e fomentar o pensamento reflexivo e humanista, proporcionando áreas de conhecimento para o exercício de atividades profissionais, designadamente:
a) A qualificação de alto nível dos estudantes nas áreas do turismo, da gestão hoteleira, da gastronomia, tecnologia e inovação alimentar, da gestão da restauração e das atividades turísticas, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional;
b) A produção e difusão do conhecimento;
c) A realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada;
d) A prestação de serviços à comunidade, valorizando o desenvolvimento regional;
e) O desenvolvimento de competências profissionais de alto nível para os seus estudantes através da realização de formações em contexto real de trabalho no Hotel Escola;
f) O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
2 - A atividade da ESHT rege-se por valores éticos, de excelência no ensino e na investigação, promovendo a valorização e transferência do conhecimento, abertura e participação na sociedade, fomentando a cultura do mérito e da responsabilidade social.
Artigo 4.º
Princípios orientadores
São princípios orientadores da ESHT:
a) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;
b) Promover a formação académica, sempre que possível, em contexto de investigação aplicada, ou em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção no mundo do trabalho;
c) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo esse conhecimento de forma adaptada, periódica e transparente;
d) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
e) Favorecer a livre expressão de pluralidade de ideias e opiniões;
f) Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
g) Promover a qualificação, valorização pessoal e profissional dos seus docentes através da criação de mecanismos de apoio à obtenção de formação avançada;
h) Assegurar as condições necessárias a uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;
i) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, aos seus trabalhadores não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
j) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização das atividades, visando a inserção dos estudantes na vida profissional.
Artigo 5.º
Atribuições
1 - A ESHT, enquanto unidade orgânica de ensino superior politécnico, centra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas orientadas para a profissão.
2 - A ESHT prossegue as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES e nos estatutos do IPCA, com especial intervenção na região do vale do Cávado e do vale do Ave, nomeadamente:
a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos de licenciado e de mestre, nos termos da lei;
b) A realização de outros ciclos de estudos nos termos da lei, designadamente no âmbito de formação ao longo da vida;
c) A criação do ambiente educativo, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estímulos à inovação e ao empreendedorismo;
d) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas e em empresas, em articulação com outras unidades do IPCA;
e) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, valorizando a atividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;
g) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento;
h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e outros diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa;
i) Assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida;
j) Aplicar os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos termos da legislação em vigor;
k) Conceder equivalências e creditações, bem como dar parecer sobre o reconhecimento de graus e habilitações académicas nos termos da lei;
l) Realizar provas de avaliação da capacidade para ingresso nos ciclos de estudos;
m) Promover a captação de estudantes internacionais nos termos da lei e em colaboração com o Gabinete de Relações Internacionais do IPCA.
Artigo 6.º
Autonomia
1 - A ESHT é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e cultural, nos termos da lei e dos estatutos do IPCA.
2 - A autonomia científica traduz-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação e das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente pelo presidente e pelo conselho académico.
3 - A autonomia pedagógica traduz-se na capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o...
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