Despacho n.º 6980/2020
Data de publicação | 07 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 6980/2020
Sumário: Criação do mestrado em Imagiologia Cardiovascular da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Imagiologia Cardiovascular
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 188/2019, de 29 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Imagiologia Cardiovascular.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/19/1900006, em 13 de maio de 2020, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 31/2020, em 29 de maio de 2020.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Imagiologia Cardiovascular.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Imagiologia cardiovascular corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um relatório de estágio, a que correspondem 55 ECTS, e uma unidade curricular "Rotações Laboratoriais" de apoio à sua elaboração, a que correspondem 5 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO