Despacho n.º 6827/2017

Coming into Force09 Agosto 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação08 Agosto 2017
ÓrgãoEducação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 6827/2017

No âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância, quer como programa que fomenta a introdução à prática desportiva e à competição, quer enquanto estratégia de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis.

O Programa de Desporto Escolar, refletindo os propósitos enunciados, e tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, visa criar condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e, ainda, para o estímulo aos alunos e promoção de modalidades com elevado potencial desportivo, presentes nos quadros competitivos nacionais e internacionais.

O Programa do Desporto Escolar 2017/2021 introduz desenvolvimentos importantes no sentido de alargar significativamente o acesso à oferta desportiva escolar, articulando-a de forma mais efetiva com a disciplina de Educação Física, com a oferta desportiva federada e, também, com as dinâmicas locais de promoção da saúde, da atividade física e do desporto.

Neste novo ciclo quadrienal de gestão do Programa do Desporto Escolar serão promovidos os Clubes de Desporto Escolar com maior capacidade de mobilização da comunidade educativa em torno de atividades diversificadas e alinhadas com o Projeto Educativo da escola. Serão, ainda, reforçados os quadros competitivos e os mecanismos de monitorização e de supervisão da oferta.

Para o efeito, procede-se a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar, que no ano letivo 2017/18 será acrescido em 400 créditos letivos, a alocar ao alargamento da rede de Centros de Formação Desportiva e ao reforço das Coordenações Locais do Desporto Escolar.

Assim, ao abrigo do disposto dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.200 tempos letivos.

2 - A oferta desportiva, no âmbito do Programa de Desporto Escolar, desenvolve-se nos seguintes níveis de atividade:

a) Nível I - conjunto de atividades que visam a promoção e divulgação desportivas, organizadas na continuidade dos conteúdos curriculares da disciplina de Educação Física;

b) Nível II - atividades de treino desportivo regular de grupos - equipa e de competição desportiva...

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