Despacho n.º 6811-A/2018

Data de publicação12 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6811-A/2018

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 200/2018, de 14 de março, 254/2018, de 5 de abril, e 255/2018, de 5 de abril, dispõe, ainda, que: «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2018, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.»

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, não prejudica, em casos de força maior, designadamente de ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância. Por esse motivo, foram publicados os Despachos n.º 1407-B/2018, de 8 de fevereiro, n.º 1512-A/2018, de 12 de fevereiro, n.º 2745/2018, de 16 de março, n.º 3279-A/2018, de 2 de abril, n.º 3337/2018, de 4 de abril, e n.º 5294-A/2018, de 25 de maio.

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro.

Considerando que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 2, 3, 5 e 6 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, a norma de entrada em vigor do presente...

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