Despacho n.º 6760/2019

Data de publicação29 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 6760/2019

Sumário: Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21/03, na sua última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, determino a publicação, na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento de provas de avaliação da capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), e cuja entidade instituidora é a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de acordo com o Despacho n.º 4742/2016, de 7 de abril de 2016.

3 de julho de 2019. - A Diretora-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.

Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos

Considerando:

a) Que o n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior;

b) Que o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, define as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior e regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

c) Que o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa dispõe do perfil e cumpre os requisitos necessários à realização das referidas provas, nomeadamente aqueles a que se refere o artigo 2.º do mencionado decreto-lei;

d) Que o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, habilita o órgão legal e estatutariamente competente do Estabelecimento de Ensino a elaborar e aprovar o regulamento das provas;

e) Os estatutos do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa;

f) Que foram ouvidos os órgãos competentes do estabelecimento de ensino;

O Diretor do Estabelecimento de Ensino elaborou o presente regulamento, tendo o mesmo sido aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 3.º

Condições para requerer a inscrição

1 - Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um ciclo de estudos de licenciatura no Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor, nomeadamente, os referidos no n.º 2 do presente artigo.

2 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

c) Não sejam titulares de um curso superior.

CAPÍTULO II

Avaliação e seriação

Artigo 4.º

Objeto das provas

As provas previstas no presente regulamento visam avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa.

Artigo 5.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 6.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos serviços de admissão do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, estando sujeita ao pagamento de um valor...

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