Despacho n.º 6735/2020
Data de publicação | 30 Junho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alvaiázere |
Despacho n.º 6735/2020
Sumário: Delegação de competências nos membros da direção.
Aos dezanove dias do mês de junho do ano dois mil e vinte, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos competências para praticar os seguintes atos:
Na subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;
Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;
Coordenar e supervisionar a ação social escolar;
Coordenar a bolsa de manuais escolares;
Coordenar e supervisionar a EMAEI/ educação inclusiva;
Coordenar os transportes escolares/transportes para visitas de estudo;
Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
Determino, ainda, que a subdiretora pode praticar os seguintes atos:
Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
No adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:
Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;
Assegurar as funções de delegado de segurança do agrupamento;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;
Superintender na oferta formativa para adultos estrangeiros (PFOL);
Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de alunos.
Determino, ainda, que o adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:
Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;
Coordenar a organização das atas de departamento/conselho de docentes e coordenação de ciclo e outras entregues na direção;
Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;
Intervir na direção do plano de ações de melhoria.
Por imperativos urgentes e...
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