Despacho n.º 6735/2020

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alvaiázere

Despacho n.º 6735/2020

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção.

Aos dezanove dias do mês de junho do ano dois mil e vinte, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos competências para praticar os seguintes atos:

Na subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatada pela Diretora;

Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

Coordenar e supervisionar a ação social escolar;

Coordenar a bolsa de manuais escolares;

Coordenar e supervisionar a EMAEI/ educação inclusiva;

Coordenar os transportes escolares/transportes para visitas de estudo;

Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

Determino, ainda, que a subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

No adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:

Representar o agrupamento em sessão, reunião ou evento, sempre que mandatado pela Diretora;

Assegurar as funções de delegado de segurança do agrupamento;

Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;

Superintender na oferta formativa para adultos estrangeiros (PFOL);

Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de alunos.

Determino, ainda, que o adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:

Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;

Coordenar a organização das atas de departamento/conselho de docentes e coordenação de ciclo e outras entregues na direção;

Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;

Intervir na direção do plano de ações de melhoria.

Por imperativos urgentes e...

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