Despacho n.º 6735/2017
Data de publicação | 04 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo |
Despacho n.º 6735/2017
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 15744/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, licenciada Cristina do Carmo Gomes de Araújo Amorim, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.3 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2 - Na Chefe de Equipa de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, licenciada Carma Adelaide Lourenço Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.2 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;
2.3 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
2.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário...
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