Despacho n.º 6686/2017

Data de publicação03 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Despacho n.º 6686/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, que aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), determina que o acompanhamento e controlo da execução do PGPI é exercido em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionam junto das secretarias -gerais de cada ministério ou serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial e com o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação.

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, é atribuição do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) assegurar as funções de unidade de gestão patrimonial (UGP) no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e no âmbito do Ministério do Mar, numa lógica sistematizada de serviços partilhados de apoio.

Considerando que de acordo com a alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, que aprovou a estrutura nuclear do GPP, compete à Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral do GPP assegurar a coordenação e a gestão do património imobiliário afetado aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial;

Considerando que, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 16.º do Despacho n.º 12182/2014, alterado e republicado pelo Despacho n.º 3738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2017, que define e implementa a estrutura orgânica flexível do GPP, compete à Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial assegurar, em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial, as funções de gestão do património imobiliário no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial, bem como coordenar a aplicação dos normativos legais e assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado;

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