Despacho n.º 6648/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 6648/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Acesso ao Campus do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de julho de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de acesso, de pessoas e de veículos, ao campus do ISEL.

2 - Entende-se por campus todos os espaços interiores às vedações que delimitam o ISEL, onde se incluem todos os edifícios, todos os espaços circundantes aos mesmos, e todos os lugares destinados a estacionamento.

3 - Também é considerado como fazendo parte do campus o lote de terreno designado por "Parque Norte".

Artigo 2.º

Utilizadores do campus do ISEL

1 - Consideram-se utilizadores do campus do ISEL os:

Estudantes do ISEL;

Trabalhadores docentes do ISEL;

Trabalhadores não docentes do ISEL;

Trabalhadores e membros da direção da AEISEL;

Trabalhadores do IPLNET;

Trabalhadores do SAS-IPL;

Estudantes residentes na Residência Maria Beatriz;

Estudantes, bolseiros, investigadores e trabalhadores de outras instituições (nacionais ou internacionais), organizações e empresas que, comprovadamente trabalhem no campus do ISEL.

Artigo 3.º

Segurança

1 - O ISEL possui um contrato com uma empresa que presta o serviço de vigilância, da qual fazem parte todos os seus vigilantes devidamente fardados e identificados, doravante designados por Vigilantes.

SECÇÃO I

Acesso de peões

Artigo 4.º

Acesso campus do ISEL

1 - O acesso de peões ao campus está sujeito a horários e regras definidos por despacho do Presidente do ISEL.

2 - Todos os utilizadores estão sujeitos a identificação por parte dos Vigilantes dentro do campus.

3 - Os Vigilantes podem impedir o acesso ao campus a qualquer pessoa que não apresente um motivo válido para o seu propósito.

4 - Os Vigilantes podem impedir o acesso ao campus a pessoas que se apresentem alcoolizadas, com perturbações ou que apresentem indícios de poder provocar distúrbios dentro do mesmo.

5 - Durante o período em que os portões se encontrem fechados, poderá ser permitida a entrada aos utilizadores, a qualquer hora, desde que devidamente autorizados, identificados e mediante registo da hora de entrada e saída do campus.

Artigo 5.º

Acesso aos edifícios do ISEL

1 - O acesso aos edifícios do campus está condicionado ao seu horário de funcionamento, definido por despacho do Presidente do ISEL, excetuando os casos previstos no presente Regulamento, ou os casos devidamente autorizado pelo Presidente do ISEL.

2 - Durante o período em que os edifícios se encontrem fechados, é permitida a presença aos utilizadores:

a) Desde que devidamente autorizados;

b) Acompanhados pelos Vigilantes para permanências não superiores a 30 (trinta) minutos.

3 - Por motivos imperativos, ou em períodos de férias, pode o Presidente do ISEL alterar o horário de acesso aos edifícios.

4 - Em qualquer edifício do campus, todos os utilizadores e outras entidades externas que apresentem relações com o ISEL, estão sujeitos a identificação de forma regular ou aleatória, podendo, em situações devidamente justificadas, ser interdita a sua permanência no interior dos mesmos.

SECÇÃO II

Acesso de veículos ao campus do ISEL

Artigo 6.º

Parque de estacionamento

1 - O Parque de estacionamento do ISEL, adiante designado apenas por Parque, é constituído pelas zonas do campus do ISEL destinadas ao estacionamento de veículos bem definidas e delimitadas para o efeito.

2 - No Parque podem existir diferentes zonas de acesso reservado, permanentes ou temporárias, devidamente sinalizadas, com vista ao eficiente funcionamento do ISEL, podendo ser alteradas mediante deliberação do Presidente do ISEL.

3 - O Parque permite o estacionamento a veículos automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos ligeiros e velocípedes, nos locais devidamente identificados. Possui, ainda, lugares reservados a deficientes, grávidas e locais para motociclos e para cargas e descargas devidamente sinalizados.

4 - Mediante decisão do Presidente do ISEL, poderá ser autorizado, a título excecional...

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