Despacho n.º 6531/2020

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Defesa Nacional

Despacho n.º 6531/2020

Sumário: Alienação do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus.

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, consagrou o regime da programação da gestão dos imóveis afetos à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus, sito na Rua do Marquês de Olhão, freguesia do Beato, no município de Lisboa, e que o mesmo se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho n.º 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à defesa nacional;

Considerando que o PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus foi desafetado do domínio público militar por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/92, de 8 de agosto, integrando assim o domínio privado do Estado Português, afeto ao Ministério da Defesa Nacional até à sua rentabilização;

Considerando que o PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus não foi ainda objeto de avaliação nos termos do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando que o Município de Lisboa manifestou interesse na sua aquisição com vista à construção do futuro Centro de Saúde do Beato/Madre de Deus;

Considerando que o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, prevê as situações em que o Estado poderá adotar o procedimento de ajuste direto para alienar os seus imóveis encontrando-se, entre elas, a situação em que o adquirente pertença ao setor público administrativo;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo...

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