Despacho n.º 6470/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Despacho n.º 6470/2019

Sumário: Organização dos serviços municipais.

Organização dos Serviços Municipais do Município de Ílhavo - Estrutura Nuclear, Flexível e Organograma

Para os efeitos previstos no n.º 6.º do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e das competências previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se pública a nova Organização dos Serviços Municipais (Anexo I) aprovada pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 2019, por proposta da câmara municipal na sua reunião de 19 de junho de 2019, assente designadamente num modelo de estrutura misto, com inexistência de departamentalização e constituída por nove unidades orgânicas dirigidas por um dirigente de 2.º grau e até 15 núcleos a que correspondem unidades orgânicas de 3.º e 4.º grau dirigidas por pessoal de direção intermédia de 3.º e 4 grau, respetivamente, com licenciatura em área adequada e 3 anos de experiência na área a prover, para além de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado. A estrutura municipal é ainda constituída por, até 60 subunidades flexíveis, podendo ainda contemplar uma equipa de projeto e uma equipa multidisciplinar, cujo estatuto remuneratório se define e está organizada de acordo com o organograma (Anexo II).

Foi ainda assegurada ao pessoal dirigente de 2.º grau o direito a despesas de representação nos termos e montantes legais com as correspondentes atualizações anuais.

Por fim determinei expressamente a manutenção e consequente renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente de 2.º grau (Anexo III).

ANEXO I

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura Orgânica Nuclear da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A modernização da Administração Pública é uma exigência fundamental no desenvolvimento do País, destacando-se a da Administração Autárquica pela sua proximidade ao cidadão.

Nessa modernização e atualização permanente destaca-se a estrutura organizacional, essencial na prossecução da proximidade das organizações aos cidadãos e se bem pensada num elemento de motivação dos trabalhadores e consequentemente no aumento da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços que são prestados à comunidade.

A nova estrutura que agora apresentamos procura responder aos desafios atuais mas já prepara aqueles que vão surgir designadamente com a paulatina aceitação da transferência de competências da administração central para a local.

Aquela caracteriza-se por traduzir três aspetos que importa referenciar: a primeira, de verter em organograma a tradição deste município de não prover nenhum cargo de chefe de departamento numa gestão que se procura de proximidade com aqueles que estão perto dos desafios diários, pelo que não considerámos nenhuma unidade nuclear; a segunda, de alargar de forma sustentada o número de lugares de unidades orgânicas, com a criação de mais uma unidade orgânica (Divisão) como é a Divisão de Desenvolvimento Territorial e Económico, bem como a especialização da área da cultura retirando-se-lhe a juventude e o turismo e afetando a primeira à área da educação e desporto e a segunda com a criação da nova Divisão municipal e finalmente a criação de uma patamar orgânico (unidade flexível de 3.º e 4.º grau) inferior à unidade "Divisão" e que aqui denominamos de núcleo, dirigidas por um chefe de núcleo recrutado por pessoal licenciado, técnico superior e com experiência na respetiva área, conforme permite o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e aproveitando a revogação operada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que limitou durante algum tempo o número de cargos dirigentes.

O Município de Ílhavo passa assim a continuar a deter uma Estrutura Orgânica em função de princípios de uma gestão mais qualificada, mais célere e mais próxima dos cidadãos, garante de maior eficiência e satisfação dos seus munícipes, nunca esquecendo a boa gestão dos dinheiros públicos e a motivação dos seus trabalhadores e demais colaboradores, numa política de obtenção de máximo rendimento de pessoas e meios, fomentando e potenciando recursos e meios e apostando na desmaterialização e desburocratização.

Atendendo que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto, define-se o limite máximo de 9 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões) bem como de mais 15 unidades orgânicas de 3.º e 4.º grau bem como de 60 subunidades orgânicas e ainda de uma equipa multidisciplinar e uma equipa de projeto.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em especial no seu artigo 6.º e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto com as suas alterações.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

O Município de Ílhavo tem como missão implementar estratégias de desenvolvimento integral visando concretizar índices de qualidade de vida crescentes, correspondendo às aspirações dos Cidadãos do Município de Ílhavo, mediante a implementação de políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços, orientando a sua ação no sentido de propiciar ao Concelho uma atividade dinâmica, competitiva e solidária no contexto da Região de Aveiro, do País, da Europa e do Mundo, no âmbito da sociedade da globalização e do conhecimento em que vivemos.

Artigo 2.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento do Município, designadamente as constantes dos planos e programas de atividades;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade e de inovação dos serviços prestados às Populações;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos Cidadãos, nas decisões e atividade municipal, na prossecução do interesse público, no respeito pelos cidadãos e pelo princípio da eficiência, desburocratização e da administração aberta;

e) Dignificação e valorização cívica social e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais orientar-se-ão pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da proximidade dos serviços aos Cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na gestão dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos Cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão, e o da transparência.

2 - No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o munícipe e a comunidade;

d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e solidariedade;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Artigo 4.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores municipais e demais colaboradores, independentemente do seu vínculo, reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética da Administração Pública, aprovada por resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março, a qual mantém plena atualidade bem como pelos princípios consagrados na demais legislação com destaque para o código do procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de abril designadamente no seu artigo 2.º n.º 2.

Artigo 5.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao sistema estrutural misto:

a) O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipas multidisciplinares e de projeto;

b) O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade.

2 - A estrutura orgânica não contempla nenhum departamento.

3 - O Município de Ílhavo estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis (de 2.º grau), todas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

i) Divisão de Administração Geral (DAG);

ii) Divisão de Obras, Investimentos e Ambiente...

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