Despacho n.º 6186/2018

Data de publicação25 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 6186/2018

Extinção de Ciclos de Estudos

Doutoramento em Ciências Sociais

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Doutoramento em Ciências Sociais.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 16192/2008, publicado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 12 de junho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-207/2008, e acreditado preliminarmente, em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 5142/2010, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, pelo Despacho n.º 14063/2010, publicado no Diário da República n.º 174, 2.ª série, de 7 de setembro, pelo Despacho n.º 9172/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho, pelo Despacho n.º 16287/2011, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 30 de novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 1984/2011, publicada no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 29 de dezembro, pelo Despacho n.º 13110/2012, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 4 de outubro, pelo Despacho n.º 10452/2013, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, pelo Despacho n.º 54/2015, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro, e pelo Despacho n.º 4942/2016, publicado no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril.

1.º

Entrada em vigor

A extinção do Doutoramento em Ciências Sociais entra em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

2.º

Disposições Transitórias

1 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os estudantes matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2019/2020 para o concluir.

2 - Findo o prazo indicado no n.º 1, os estudantes que permaneçam matriculados e inscritos poderão transitar para os seguintes ciclos de estudos, de acordo com os planos de transição a aprovar pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto Superior de...

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