Despacho n.º 6106/2019

Data de publicação03 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 6106/2019

Rui Manuel Teixeira Oliveira Barbosa tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretendendo que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN para a regularização de instalações de apoio à Casa de Campo de Santa Margarida da Portela - Turismo no Espaço Rural, sita na Quinta de São Cristóvão, lugar de Milhões, freguesia de Vila de Punhe, concelho de Viana do Castelo;

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 1899, 200, 202 e 206, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1623, com uma área total de 147 391,95 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, sob o n.º 01752/20110321 da freguesia de Vila de Punhe e com a sua aquisição aí registada a favor do requerente Rui Manuel Teixeira Oliveira Barbosa;

Considerando que a Casa de Campo de Santa Margarida da Portela, detentora da licença de utilização n.º 89/2002, inscrita no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, que disponibiliza três unidades de alojamento, com capacidade de seis camas/utentes, inserida na Quinta de São Cristóvão da Portela, classificada como monumento de interesse público pela Portaria n.º 406/2013, de 20 de junho, é constituída por um solar seiscentista, uma capela barroca e, ainda, por jardim, vinha, pomar de kiwis, horta, pomar, laranjal, olival e área florestal;

Considerando que a pretensão consiste na regularização de duas piscinas respetivamente com as áreas de 89 m2 e 32 m2, de um apoio à piscina com a área de 45 m2 e de um coberto ou anexo de apoio à atividade agrícola com a área de 156,95 m2, abrangendo uma área total de 322,95 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, de apoio à Casa de Campo de Santa Margarida da Portela e que possibilitará a disponibilização de mais quatro unidades de alojamento numa segunda Casa de Campo a efetivar a posteriori na Casa do Sequeiro ou do Caseiro, existente na mesma quinta;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante...

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