Despacho n.º 6093/2020

Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 6093/2020

Sumário: Determinação da quota mensal suportada pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, encontra-se definido que a quota mensal suportada pelos beneficiários é determinada por despacho do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, face ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, e considerando a proposta apresentada pelo conselho de direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, determino que:

1 - A quota mensal a pagar pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana é fixada nas seguintes percentagens do respetivo vencimento mensal ou pensão, gratificações e demais remunerações:

a) Beneficiários titulares - 0,5 %;

b) Beneficiários...

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