Despacho n.º 5932/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 5932/2018

A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e as atribuições das respetivas unidades orgânicas. Pelo Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, foram, consequentemente, definidas as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais previstas no n.º 1 do artigo 41.º daquela referida portaria.

Considerando que, através da Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, foi revista a referida Portaria n.º 320A/2011, iniciando-se, em conformidade com o preconizado no respetivo artigo 44.º, o processo gradual de reestruturação e flexibilização organizativa AT;

Considerando o imperativo de adequação da organização a um meio envolvente dinâmico e em contante mutação;

Considerando que importa refletir na organização interna dos serviços aquelas alterações, dotando-os de uma estrutura que lhes permita acrescidos níveis de eficiência na gestão das competências que lhes estão atribuídas.

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004 e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, determino:

I - A alteração das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos seguintes termos:

1 - Na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro é criada a Divisão de Cooperação Internacional (DCI).

2 - Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, a Divisão de Administração (DA) passa a designar-se Divisão de Administração e Conceção (DAC).

3 - Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Administração, Liquidação e Controlo (DALC) e são criadas a Divisão de Administração e Conceção (DAC) e a Divisão de Liquidação e Controlo (DLC).

4 - Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é extinta a Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DCIVA I), a Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DCIVA II) passa a designar-se Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), e é criada a Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DLIVA).

5 - Na Direção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é extinta a Divisão de Cobrança Executiva (DCE).

6 - Na Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários e Aduaneiros (DSGCT), a que se refere o artigo 23.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Gestão de Sistemas (DGS).

7 - Na Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 26.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Aprovisionamento, Logística e Património (DALP).

8 - Na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 30.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, a Divisão de Assessoria Jurídica e Gestão Processual (DAJGP) passa a designar-se Divisão de Contencioso (DC).

9 - Na Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento (DSCPAC), anteriormente denominada Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC), conforme alteração ao artigo 33.º da Portaria n.º 320-A/2011, pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, a Divisão de Gestão do Centro de Atendimento Telefónico (DGCAT) passa a designar-se Divisão de Gestão do Atendimento e do Apoio ao Contribuinte (DGAAC) e é criada a Divisão de Gestão da Comunicação e Promoção do Cumprimento Voluntário (DGCPCV).

10 - Na Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), a que se refere o artigo 34.º da Portaria n.º 320A/2011, de 30 dezembro, são criadas a Divisão de Pessoas Singulares (DPS), a Divisão de Justiça Tributária (DJT) e a Divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT).

11 - Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL), aditada à Portaria n.º 320A/2011, pelo artigo 3.º da Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, são criadas a Divisão de Contratação (DC) e a Divisão de Logística (DL).

II - A alteração do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, nos termos que se deixam expressos:

«a) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) [...];

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 3.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l);

iii) [...].

b) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (DSIRC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) [...];

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 4.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l;

iii) [...].

c) Na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), f), h), m) e n);

ii) A Divisão de Reembolsos Internacionais (DRI), à qual cabe, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), f) e g);

iii) A Divisão de Cooperação Internacional (DCI), à qual compete, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f), i), j), k) e l).

d) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas c) a g), i) e k).

e) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e i);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas c), d), e), f), g) e k).

f) [...]

g) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) A Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a) a g), l) e n);

ii) A Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DLIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d), e), f), g), i), j), k), l), m) e n);

iii) A Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DAIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), e), g) e h).

h) Na Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), a que se refere o artigo 10.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), e i) a l), m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;

ii) A Divisão do Imposto sobre os Tabacos (DIT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os tabacos;

iii) A Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (DIABA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a e), g), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;

iv) A Divisão do Imposto sobre os Veículos (DIV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a d) e i) a l), e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre veículos.

i) Na Direção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA), a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal (DNGP), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas a) a d), bem como nas alíneas m), n), t) e u), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão da Dívida Aduaneira, do Valor Aduaneiro e Origens (DDAVAO), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas e) a l), bem como nas alíneas m) a r) e u) na respetiva área de atuação.

j) Na Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (DSRA), a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Circulação de Mercadorias (DCM), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições...

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