Despacho n.º 5855/2017
Data de publicação | 04 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo |
Despacho n.º 5855/2017
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Maria Alzira Andrade Mota designada por meu despacho de 5 de junho de 2017, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender a organização e funcionamento do Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Intervenção Precoce e Serviços de Psicologia e Orientação.
1.2 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-Escolar.
1.3 - Superintender os Apoios Educativos do 1.º Ciclo.
1.4 - Superintender a organização e funcionamento dos Cursos de Educação e Formação
1.5 - Superintender a área de Pessoal Docente da Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo, Educação Especial e da Intervenção Precoce.
1.6 - Superintender a área de Pessoal Não Docente da Educação Pré-escolar e Ensino Especial e proceder à sua avaliação de desempenho
1.7 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e a Educação Especial no Agrupamento;
1.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.9 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;
1.10 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto à Educação Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;
1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF e CAF);
1.12 - Autorizar pedidos de transferência do Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais da Educação Pré-Escolar;
1.13 - Autorizar a constituição e...
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