Despacho n.º 5684/2020

Data de publicação21 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 5684/2020

Sumário: Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de aprovação pelo Conselho Técnico-científico de 13 de fevereiro de 2020 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 10 de março de 2020. Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

8 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) para os efeitos do disposto e nos termos do artigo 24.º do regulamento de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), Despacho n.º 9596/2017, de 31 de outubro, e nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Careira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto.

Artigo 2.º

Duração do período de trabalho

1 - Ao pessoal docente de carreira cabe um período semanal de serviço correspondente ao horário semanal de trabalho em vigor, para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

2 - Em casos devidamente fundamentados, nomeadamente quando corresponda a atividade de assistência a provas de avaliação ou serviço de aulas que deva decorrer em horário pós-laboral, incluindo o caso dos cursos de pós-graduação, o período semanal de serviço pode incluir a prestação de serviço aos sábados.

3 - Para os docentes convidados, o período de serviço é o definido no respetivo contrato ou no acordo de colaboração.

4 - Os monitores têm o período de serviço semanal de acordo com o regulamento em vigor, considerando-se o período semanal referido no ponto I como o serviço correspondente a 100 %.

5 - Poderá parte do período semanal de serviço, com exceção da atividade letiva e de atendimento aos estudantes, ser prestado fora das instalações do ISEL, desde que tal não comprometa o cumprimento dos deveres e funções estabelecidas neste regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Férias

1 - O pessoal docente tem direito ao gozo dos dias de férias atribuídos por lei aos trabalhadores que exerçam funções públicas.

2 - O gozo de férias do pessoal docente deverá decorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares, sem prejuízo das tarefas que forem organizadas durante esse período pelos órgãos de gestão, áreas departamentais, coordenações de curso ou unidades de investigação.

3 - O gozo de férias fora do período das férias escolares está condicionado à garantia da satisfação do serviço docente, incluindo o que diz respeito ao serviço associado às provas de avaliação de conhecimentos, carecendo de autorização do Presidente do ISEL, após parecer do presidente da área departamental.

4 - Em caso de não marcação de férias pelo próprio, as férias são...

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