Despacho n.º 5622/2017

Data de publicação27 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 5622/2017

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Direito e Ciência Jurídica

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 199/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/14/00181, em 2 de outubro de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 287/2015, em 30 de novembro de 2015.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Direito e Ciência Jurídica, nas especialidades de História do Direito; Teoria do Direito; Direito e Economia; Direito Fiscal; Direito Financeiro e Económico Global; Direito da União Europeia; Ciências Jurídico-Políticas; Ciências Jurídico-Ambientais; Ciências Jurídico-Internacionais; Direitos Fundamentais; Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Penal e Ciências Criminais; Direito Laboral; Direito Comercial; Direito Bancário e dos Seguros; Direito Intelectual; Direito Marítimo e Direito do Mar; Direito Comercial Internacional; Direito Anglo-Saxónico; Ciências Histórico-Privatísticas; Direito das Confissões Religiosas e Ciências Jurídico-Filosóficas.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito e Ciência Jurídica corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 60 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica são os que constam do Anexo I ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

6.º

Normas regulamentares

O órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, pelo Despacho n.º 2950/2015, alterado pelo Despacho n.º 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril.

7.º

Entrada em vigor

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016/2017, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - A partir do ano letivo 2016/2017, os alunos matriculados no Mestrado indicado no n.º 1 do artigo seguinte podem ingressar no Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, solicitando a respetiva creditação de unidades curriculares já realizadas, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo II).

8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2016/2017 deixam de ser admitidos novos alunos no Mestrado em Direito, criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (15), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/09/01737, em 22 de julho de 2010, por um período de 6 anos, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 157/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, pelo Despacho n.º 374/2012.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados no Mestrado indicado no n.º 1 e inscritos no ano letivo 2015/2016 têm até ao ano letivo de 2017/2018, inclusive, para os concluir.

3 - A avaliação de unidades curriculares da fase escolar por parte dos alunos matriculados no Mestrado indicado no n.º 1 e inscritos no ano letivo 2015/2016, apenas pode ter lugar até ao final do ano letivo 2016/2017.

4 - Caso o aluno pretenda realizar uma unidade curricular não lecionada no ano letivo 2016/2017, será determinado, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito, o plano individual de transição correspondente.

5 - Os alunos que não concluam o Mestrado indicado no n.º 1 no prazo estipulado no n.º 2 do presente artigo transitam, a partir do ano letivo de 2018/2019, inclusive, para o Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo II).

6 - Os alunos matriculados no Mestrado indicado no n.º 1 e não inscritos no ano letivo 2015/2016 que pretendam realizar reingresso são automaticamente inscritos no Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo II).

31 de maio de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade de Direito

3 - Ciclo de Estudos: Direito e Ciência Jurídica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

8 - Especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: 1. História do Direito; 2. Teoria do Direito; 3. Direito e Economia; 4. Direito Fiscal; 5. Direito Financeiro e Económico Global; 6. Direito da União Europeia; 7. Ciências Jurídico-Políticas; 8. Ciências Jurídico-Ambientais; 9. Ciências Jurídico-Internacionais; 10. Direitos Fundamentais; 11. Direito Administrativo; 12. Direito Constitucional; 13. Direito Civil; 14. Direito Penal e Ciências Criminais; 15. Direito Laboral; 16. Direito Comercial; 17. Direito Bancário e dos Seguros; 18. Direito Intelectual; 19. Direito Marítimo e Direito do Mar; 20. Direito Comercial Internacional; 21. Direito Anglo-Saxónico; 22. Ciências Histórico-Privatísticas; 23. Direito das Confissões Religiosas; 24. Ciências Jurídico-Filosóficas.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Especialidade de História do Direito

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QUADRO N.º 2

Especialidade de Teoria do Direito

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QUADRO N.º 3

Especialidade de Direito e Economia

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QUADRO N.º 4

Especialidade de Direito Fiscal

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QUADRO N.º 5

Especialidade de Direito Financeiro e Económico Global

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QUADRO N.º 6

Especialidade de Direito da União Europeia

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QUADRO N.º 7

Especialidade de Ciências Jurídico-Políticas

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QUADRO N.º 8

Especialidade de Ciências Jurídico-Ambientais

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Especialidade de Ciências Jurídico-Internacionais

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QUADRO N.º 10

Especialidade de Direitos Fundamentais

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QUADRO N.º 11

Especialidade de Direito Administrativo

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Especialidade de Direito Constitucional

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Especialidade de Direito Civil

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QUADRO N.º 14

Especialidade de Direito Penal e Ciências Criminais

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QUADRO N.º 15

Especialidade de Direito Laboral

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QUADRO N.º 16

Especialidade de Direito Comercial

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Especialidade de Direito Bancário e dos Seguros

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QUADRO N.º 18

Especialidade de Direito Intelectual

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QUADRO N.º 19

Especialidade de Direito Marítimo e Direito do Mar

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QUADRO N.º 20

Especialidade de Direito Comercial Internacional

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QUADRO N.º 21

Especialidade de Direito Anglo-Saxónico

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QUADRO N.º 22

Especialidade de Ciências Histórico-Privatísticas

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QUADRO N.º 23

Especialidade de Direito das Confissões Religiosas

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QUADRO N.º 24

Especialidade de Ciências Jurídico-Filosóficas

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10 - Observações:

O elenco de unidades curriculares optativas a funcionar em cada ano letivo será definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

O funcionamento de cada especialidade está sujeito a um número mínimo de candidatos, a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Mestrado em Direito e Ciência Jurídica

Área científica predominante: Direito

Especialidade de História do Direito

QUADRO N.º 25

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

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