Despacho n.º 559/2021
Data de publicação | 13 Janeiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Mar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas |
Despacho n.º 559/2021
Sumário: Estabelece os períodos de defeso para a pesca na ria de Aveiro durante os quais é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia, sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, para o ano de 2021.
Tendo em consideração o estado de conservação das populações de peixes migradores anádromos, nomeadamente da lampreia-marinha (Petromyzon marinus, Lampetra planeri) e dos clupeídeos, como o sável (Alosa alosa) e a savelha (Alosa fallax) e a relevância socioeconómica destes recursos haliêuticos para a pesca artesanal, importa que a par das medidas que asseguram a restauração dos seus habitats, se revejam, no quadro de uma política de gestão de proximidade os períodos de defeso aplicáveis a estas espécies.
Para o ano de 2021, nas áreas sob jurisdição marítima da Ria de Aveiro, importa igualmente considerar o impacto da pandemia de COVID-19, cujas consequências ainda não se podem integralmente avaliar.
O Sítio Ria de Aveiro foi, por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2014, de 8 de julho, integrado na Lista Nacional de Sítios, constituindo, assim, uma Zona de Proteção Especial, o que obriga a um reforço do estatuto de conservação daquela zona, sobretudo das espécies ameaçadas, designadamente, as atrás referidas.
Por outro lado, a conservação destas espécies está dependente da manutenção das respetivas áreas de reprodução em cursos de água doce e da sua ligação ao meio marinho, pelo que, a adequada gestão do sistema natural em causa, implica também considerar o estado das populações destas espécies no rio Vouga.
Neste enquadramento e atendendo a que, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, na sua redação atual, podem ser fixados por despacho do membro do Governo que tutela as pescas, mediante proposta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, períodos de defeso para cada uma das espécies, procede-se, após auscultação das associações representativas dos pescadores locais, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e com o apoio científico do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade de Évora (MARE), à definição dos períodos e defeso a observar na pesca das referidas espécies.
Os períodos agora...
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