Despacho n.º 5490/2018

Data de publicação04 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 5490/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta Contra Incêndios da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

6 de abril de 2018. A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T414 - Defesa da Floresta Contra Incêndios

3 - Número de registo

R/Cr 16/2018

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e caça

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, operacionar e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta contra incêndios relacionadas com a prevenção estrutural, a pré-supressão, a primeira intervenção, o combate alargado, o rescaldo e a recuperação de áreas ardidas, e coordenar e executar no terreno o trabalho de equipas de sapadores florestais.

5.2 - Atividades principais

a) Avaliar os prejuízos resultantes dos incêndios florestais;

b) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infra - estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

c) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de incêndios florestais;

d) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais no pós-fogo;

e) Conceber, implementar e gerir programas de sensibilização ambiental que visem a redução das ignições;

f) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a estabilização de emergência pós-incêndio e a recuperação ecológica dos ecossistemas;

g) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;

h) Participar nas operações de combate a incêndios florestais nas suas diferentes fases incluindo a primeira...

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