Despacho n.º 5490/2018
Data de publicação | 04 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 5490/2018
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta Contra Incêndios da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
6 de abril de 2018. A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T414 - Defesa da Floresta Contra Incêndios
3 - Número de registo
R/Cr 16/2018
4 - Área de educação e formação
623 - Silvicultura e caça
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, operacionar e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta contra incêndios relacionadas com a prevenção estrutural, a pré-supressão, a primeira intervenção, o combate alargado, o rescaldo e a recuperação de áreas ardidas, e coordenar e executar no terreno o trabalho de equipas de sapadores florestais.
5.2 - Atividades principais
a) Avaliar os prejuízos resultantes dos incêndios florestais;
b) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infra - estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
c) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de incêndios florestais;
d) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais no pós-fogo;
e) Conceber, implementar e gerir programas de sensibilização ambiental que visem a redução das ignições;
f) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a estabilização de emergência pós-incêndio e a recuperação ecológica dos ecossistemas;
g) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;
h) Participar nas operações de combate a incêndios florestais nas suas diferentes fases incluindo a primeira...
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