Despacho n.º 5439/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 5439/2018

O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de setembro, pela Lei n.º 54/2004, de 3 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, que procedeu à sua republicação, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio, estabelece que a gestão técnica do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca é assegurada por um conselho administrativo, que integra, designadamente, dois representantes dos trabalhadores da pesca e dois representantes dos armadores, os quais, de acordo com as subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.

O n.º 1 do artigo 8.º do citado diploma prevê, ainda, a possibilidade de renovação do mandato dos referidos membros.

Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra do Mar, através do Despacho n.º 3762/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, tendo em conta a proposta apresentada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Renovar o mandato do representante dos trabalhadores da pesca e dos representantes dos armadores como membros do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, designados pelo Despacho n.º 4860/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2009:

Frederico Fernandes Pereira, membro indicado pela CGTP;

Pedro Jorge Silva...

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