Despacho n.º 5369/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Despacho n.º 5369/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária de 08 de maio de 2017, sob proposta do executivo municipal de 18 de abril de 2017, deliberou por maioria dos presentes, aprovar a alteração à estrutura dos serviços municipais.

10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr

Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais

A. Preâmbulo

O artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

B. Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

1.1 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal.

C. Identificação da estrutura flexível

A estrutura flexível do Município de Paredes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Dependentes do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros

1.1 - Divisão de Assuntos Jurídicos

1.2 - Divisão Administrativa

1.2.1 - Unidade de Gestão de Recursos Humanos

1.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças

1.3.1 - Unidade de Contabilidade

1.4 - Divisão de Aprovisionamento e Património

2 - Dependentes do Departamento de Desenvolvimento Municipal:

2.1 - Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais

2.1.1 - Unidade de Gestão de Equipamentos

3 - Dependentes do Departamento de Desenvolvimento das Atividades Económicas:

3.1 - Unidade de Gestão de Captação de Investimento

4 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

4.1 - Unidade de Gestão Urbanística

4.2 - Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica

5 - Divisão de Educação e Cultura

5.1 - Unidade de Dinamização e Gestão Cultural

6 - Divisão de Desporto

7 - Divisão de Ação Social

8 - Divisão de Ambiente

8.1 - Unidade de Gestão Integrada do Ambiente

9 - Divisão de Polícia Municipal

10 - A estrutura flexível do Município de Paredes é ainda constituída pela seguinte subunidade orgânica:

10.1 - Núcleo de Informática e Inovação

As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:

11 (onze) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

8 (oito) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de Dirigentes de 3.º grau;

A Divisão de Polícia Municipal é criada com base no artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

O recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Polícia Municipal, poderá também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços ou órgãos, ainda que não possuidor de curso superior, nomeadamente carreiras com exercício de funções em forças de polícia, militares ou militarizadas com estatuto de oficial ou equivalente.

D. Definição das unidades flexíveis

As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:

Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, e das competências comuns às unidades nucleares fixadas pela Assembleia Municipal, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:

a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;

c) Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;

e) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

f) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

g) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

h) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

i) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, sem prejuízo das competências específicas da Divisão de Assuntos Jurídicos, em matéria de qualidade e conformidade legal;

j) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

k) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

l) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

m) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

n) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

o) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

1 - Dependentes do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros

1.1 - Divisão de Assuntos Jurídicos

À Divisão de Assuntos Jurídicos, a cargo de um Chefe de Divisão, sob a orientação direta do Diretor de Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito dos assuntos jurídicos, contencioso e execuções fiscais, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;

b) Colaborar na elaboração do plano de atividades do departamento, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

c) Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;

d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

São competências da Divisão de Assuntos Jurídicos:

1) Assessoria Jurídica:

a) Assegurar a assessoria jurídica à autarquia e aos serviços municipais;

b) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Promover divulgação e conhecimento oportuno da lei, regulamentos e demais normas essenciais à gestão municipal;

d) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros;

f) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção dos que tenha por adequados e corretos;

g) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis;

h) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados;

i) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência;

j) Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais;

k) Elaborar e promover a publicação dos editais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços;

l) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços.

2) Contraordenações:

a) Assegurar a organização e instrução dos processos, promovendo e praticando todos os atos processuais necessários para o efeito.

3) Contencioso e Execuções Fiscais:

a) Instruir e acompanhar todos os processos de execuções fiscais e proceder à audição dos arguidos;

b) Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;

c) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

d) Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

e) Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com os departamentos envolvidos;

f) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT