Despacho n.º 5356/2020

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 5356/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo nos responsáveis pelos Postos de Fronteira Marítimo de Setúbal e do Porto de Sines.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego no responsável pelo Posto de Fronteiras Marítimo de Setúbal - PF 203 e Posto de Fronteira do Porto de Sines - PF 205, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respetivamente, inspetor coordenador Rui Manuel dos Anjos Barão e inspetor chefe António Cunha e Silva, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

2 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:

a) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos...

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