Despacho n.º 5303/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 5303/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27 - Micotec Electrónica, Lda.

Aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria n.º 1542/2007 de 6 de Dezembro, aprovo o cinemómetro-radar marca JENOPTIK Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por JENOPTIK Robot GmbH com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim, Alemanha a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-radar, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição. O cinemómetro-radar permite medir e registar a velocidade em aproximação e afastamento, qualquer seja a configuração de funcionamento.

O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 20 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.

O cinemómetro-radar é uma versão compacta para instalação em tripé, em viatura estacionada ou em movimento, em pórtico ou cabina lateral e alinhada à via, podendo apresentar as seguintes designações:

MultaRadar C-D, quando funciona em viatura estacionada ou sobre tripé; MultaRadar C-M, quando funciona em viatura em movimento;

MultaRadar C-SD580, quando funciona em pórtico ou em cabina lateral alinhada à via.

Para as configurações do MultaRadar C de funcionamento em tripé ou em viatura estacionada, os números de série do cinemómetro são definidos pelos seguintes caracteres numéricos: 504-330/XXXXX.

Para as configurações do MultaRadar C de funcionamento em viatura em movimento, os números de série do cinemómetro são definidos pelos seguintes caracteres numéricos: 650-913/XXXXX.

Para as configurações do MultaRadar C de funcionamento em pórtico ou em cabina lateral paralela à via os números de série do cinemómetro são definidos pelos seguintes caracteres numéricos: 593-072/XXXXX.

Nas configurações do MultaRadar C acima descritas, os números de série terminam com cinco algarismos, assinalados no presente texto por XXXXX.

2 - Constituição

O cinemómetro é composto por:

Sistema cinemométrico;

Unidade de processamento;

Dispositivo de captação e gravação de imagens;

TachoBox.

2.1 - O sistema cinemométrico apresenta o sensor que é constituído por uma antena plana de tecnologia patch, digital e de placas de processamento de sinal Doppler. A antena é controlada usando o protocolo de comunicação ROBOT Universal Standard Protocol (RUSP).

O MultaRadar C permite a utilização de dois sensores cinemométricos RRS24_F, nas seguintes tipologias:

a) Sensor RRS24_FS2 ou RRS24_FSD2 para aplicações cujo ângulo de emissão em relação à direção perpendicular do plano da antena é de 0º. Nestas condições, os números de série são definidos pelos caracteres numéricos 590-104/XXXXX e 590-109/XXXXX, respetivamente;

b) Sensor RRS24_FS2/20 ou RRS24_FSD/20 para aplicações cujo ângulo de emissão em relação à direção...

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