Despacho n.º 5264/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 5264/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. de 7 de fevereiro de 2019, no artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º Luís José Borges Martins, publicado no Diário da República sob o n.º 2731, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março 2019, e na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar E. P.E de 7 de fevereiro de 2019, que aprovou a mobilidade interna da colaboradora Carolina Mendonça Ferreira, para a Direção-Geral de Manutenção, doravante (DGM), e da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais da gestão da DGM, da qual resultou a alteração da Equipa Gestora da Manutenção Sul n.º 6, composta pelas Arq.ª Carolina Mendonça Ferreira e Eng.º Paula Verde, com efeitos a partir de 15 de abril 2019, subdelego:

Artigo 1.º

Na Gestora de Contrato, Arq.ª Carolina Mendonça Ferreira, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do despacho de subdelegação, publicado no Diário da República sob o n.º 2731, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março 2019, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Autorizar despesas de aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de mediação, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;

g) Exercer todos os poderes de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT