Despacho n.º 5249/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 5249/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do Parque Aquático de Fafe.

A SPORTISFAF - Atividades Desportivas, Lda., pretende proceder à ampliação do Parque Aquático de Fafe, localizado na freguesia e no concelho de Fafe, numa área contígua às instalações existentes.

O projeto prevê a ocupação de 10 640 m2 de solos integrados em Reserva Ecológica Nacional, na tipologia «áreas com risco de erosão», da carta da REN do município de Fafe, cuja delimitação foi aprovada pela Portaria n.º 243/2015, de 14 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015.

Considerando que se trata de proceder à ampliação de um importante espaço de recreio e de lazer, com elevada procura e dinamização socioeconómica local;

Considerando que a Assembleia Municipal do Município de Fafe, na sessão ordinária de 26 de abril de 2019, deliberou, por maioria, aprovar a proposta de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Fafe, em vigor, publicado pelo Aviso n.º 10198/2015, de 7 de setembro, corrigido e republicado pelo Aviso n.º 9711/2016, de 5 de agosto, retificado pelo Aviso n.º 6053/2019, de 3 de abril, e alterado pelo Aviso n.º 10344/2020, de 13 de julho;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, sob a condição de serem implementadas as medidas de minimização preconizadas e propostas pelo promotor;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da utilização de recursos hídricos;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Direção Regional da Cultura do Norte;

Considerando que a pretensão da requerente obteve parecer favorável da Direção Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a obtenção...

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