Despacho n.º 509/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 509/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de novembro de 2018, subdelego no Superintendente do Pessoal, vice-almirante Vladimiro José das Neves Coelho, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Pessoal, autorizar:

a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750.000,00 (euro);

b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 99.759,58 (euro);

c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até 100.000,00 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Pessoal, vice-almirante Vladimiro José das Neves Coelho, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da justiça e disciplina:

i) Decidir sobre processos por lesão ou doença, com exceção de oficiais generais;

ii) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais, com exceção de oficiais generais, com faculdade de subdelegar.

b) No âmbito das juntas de saúde:

i) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;

ii) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efetividade de serviço;

iii) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos comandos (JSC) quando destes possam resultar despesas de carácter eventual;

iv) Determinar a submissão à Junta Médica de Revisão da Armada dos pareceres da Junta de Recrutamento e Classificação, da JSN e da JSC.

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;

vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

vii) Decidir sobre as justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar (LSM);

viii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

ix) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da LSM, com faculdade de subdelegar;

x) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargentos e praças;

xi) Decidir sobre as datas de realização dos atos para a eleição dos membros dos conselhos de classes;

xii) Nomear júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares;

xiii) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

xiv) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;

xv) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

xvi) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

xvii) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respetiva indemnização, com faculdade de subdelegar;

xviii) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;

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