Despacho n.º 5066/2019

Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 5066/2019

1 - Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 6/2019, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na atual redação, e ouvidos os órgãos competentes das Unidades Orgânicas de Ensino, e após discussão pública promovida nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovo o Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente Despacho.

2 - Revogo o Despacho n.º 1431/2011, de 2 de novembro de 2011, que aprovou o Regulamento do estudante a Tempo Parcial aplicável ao 1.º ciclo de estudos ministrados no IPC.

03.05.2019. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.

ANEXO

Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) estabelece um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os cursos de licenciatura ministrados nas suas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), devendo cada UOE elaborar um regulamento próprio, a aprovar pelo(s) respetivo(s) órgão(s) competente(s) em cada UOE, e homologado pelo Presidente do IPC, onde sejam especificados os procedimentos que não se encontrem definidos no presente regulamento.

Artigo 2.º

Princípios gerais

As disposições definidas no presente regulamento relativas aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das Unidades Curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos cursos de licenciatura, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.

CAPÍTULO II

Organização do Ano Letivo

Artigo 3.º

Ano Letivo

1 - O ano letivo no IPC tem início no dia 1 de setembro e termina no dia 31 do mês de agosto seguinte.

2 - O Presidente do IPC, após audição do Conselho de Gestão, fixa anualmente o calendário letivo que deve incluir a duração de cada semestre, as pausas letivas e os períodos de férias.

Artigo 4.º

Calendário Escolar

1 - O calendário escolar de cada UOE é aprovado anualmente pelo respetivo Presidente, após emissão de parecer dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, até ao final do mês de maio do ano letivo anterior, e deve ter como referência uma duração de 20 semanas para cada semestre, incluindo os momentos de avaliação final das épocas normal e de recurso.

2 - Em cada semestre há um período de exames que não pode exceder 5 semanas.

3 - O calendário escolar deverá incluir:

a) Os períodos letivos;

b) As férias escolares, feriados e outras interrupções previstas;

c) As datas de início e fim das diferentes épocas de avaliação.

4 - Todas as épocas de exame devem constar no calendário escolar mesmo que tenham lugar no decurso do ano letivo subsequente.

Artigo 5.º

Horário Escolar

1 - O horário escolar de cada ciclo de estudos é aprovado pelo Presidente de cada UOE, de acordo com as regras aplicáveis.

2 - O horário escolar de cada semestre é divulgado até 7 dias seguidos antes da data de início de aulas do semestre.

CAPÍTULO III

Matrícula e inscrição

Artigo 6.º

Matrícula e Inscrição

1 - Só podem frequentar UC lecionadas nas licenciaturas do IPC os estudantes que tenham efetuado a matrícula/inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.

2 - Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.

3 - O estudante, após a realização da matrícula e/ou inscrição, e sem prejuízo da aplicação do regime legalmente previsto quanto ao pagamento de propinas, poderá requerer:

a) A desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior;

b) A anulação da matrícula, na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez. Nesta situação a formação realizada em momento anterior ao pedido de anulação não será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior, nem poderá solicitar reingresso no curso.

4 - A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula.

5 - Nas situações previstas nas alíneas do n.º 3, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina, de acordo com a data do pedido de anulação ou desistência, conforme fixado no Regulamento de Propinas do IPC.

6 - Na situação prevista no n.º 4, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.

Artigo 7.º

Inscrições nas UC

1 - Na primeira inscrição efetuada pelo estudante num curso de licenciatura ministrado no IPC, o limite máximo de European Credit Transfer System (ECTS) a que se pode inscrever é de 60, correspondentes apenas a UC do 1.º ano, exceto se beneficiar de creditações, podendo inscrever-se em UC de anos subsequentes, aplicando-se o previsto no n.º 2.

2 - Nos anos subsequentes, os estudantes podem inscrever-se a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda 84 ECTCS, sem prejuízo da aplicação do regime de precedências fixado na Ficha de UC (FUC) ou em Regulamentos (quando aplicável).

3 - Para se poderem inscrever a UC de um determinado ano curricular os estudantes têm, nos termos do artigo 33.º do presente Regulamento, de estar inscritos ou ter obtido aprovação em todas as UC dos anos curriculares anteriores.

Artigo 8.º

Inscrição a tempo parcial

1 - Entende-se por inscrição a tempo parcial a inscrição, em cada ano letivo, até 45 ECTS do número total de ECTS a que se poderá inscrever nesse ano letivo.

2 - A opção pelo regime de estudante a tempo parcial deve ser efetuada no ato da inscrição ou até um mês após, independentemente do ano curricular/regime de acesso e só é válida para o ano letivo em que é apresentado o requerimento.

3 - Os estudantes que se candidataram à obtenção de bolsa de estudo têm 7 dias seguidos, após a data da publicitação dos resultados da candidatura, para efetuar o pedido de alteração para o regime de estudante a tempo parcial.

4 - Salvo o previsto no número anterior, não é possível ao estudante requerer a alteração da opção do regime de estudante a tempo parcial para estudante a tempo integral (ou vice-versa) durante o decurso do ano letivo em consideração.

5 - Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, a inscrição de um estudante a tempo parcial, em cada ano letivo, será contabilizada como 0,5.

6 - A taxa de inscrição a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a mesma que é exigida ao estudante a tempo integral.

7 - A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, correspondente a:

a) 30 %, se o estudante se tiver inscrito até 15 ECTS (inclusive);

b) 50 %, se o estudante se tiver inscrito entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);

c) 70 %, se o estudante se tiver inscrito entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive).

8 - O estudante a tempo parcial usufrui do mesmo número de prestações e prazos de pagamento da propina do estudante a tempo integral.

CAPÍTULO IV

Ensino

Artigo 9.º

Ficha de UC

1 - A ficha de UC (FUC) é um documento discriminativo de cada UC onde está sintetizado o seu modo de funcionamento, conteúdos, metodologias de ensino/aprendizagem e de avaliação, e outros elementos previstos no modelo aprovado para uso no IPC, sendo pública e acessível a toda a comunidade escolar.

2 - A FUC, disponibilizada na plataforma de gestão académica, é preenchida pelo docente responsável por essa UC, sendo a validação e aprovação definida no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE.

3 - A FUC, sendo um documento público, deve ser disponibilizada pelo docente responsável pela UC, na plataforma de gestão académica, a todos os estudantes inscritos à UC, até ao final da primeira semana letiva.

Artigo 10.º

Sumários

Os docentes elaboram um sumário da matéria lecionada e disponibilizam-no para consulta na plataforma de gestão académica, dentro do prazo a definir por cada UOE, mas nunca superior a 7 dias seguidos subsequentes ao dia em que decorreu a aula.

Artigo 11.º

Atendimento Pedagógico

1 - Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo docente de cada unidade curricular.

2 - No início de cada semestre, os docentes publicitam os respetivos horários de atendimento.

3 - O período de atendimento estende-se à época de exames.

4 - Os docentes devem ainda conceder apoio pedagógico suplementar aos estudantes nos termos previstos no Regulamento de Necessidades Educativas Especiais do IPC.

Artigo 12.º

Assiduidade

1 - Os docentes devem incentivar e valorizar a presença, a pontualidade e a participação dos estudantes nas aulas, o desenvolvimento da capacidade de recolher, selecionar e interpretar informação e ainda o desenvolvimento de competências comunicacionais, podendo considerar estes elementos para efeitos de avaliação se definido na FUC.

2 - A frequência das aulas pode ser definida como obrigatória, de acordo com as regras estabelecidas na FUC, sendo objeto de controlo nos termos determinados por cada UOE.

3 - As faltas dadas pelos estudantes no decorrer da atividade letiva, caso se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, podem ser justificadas, não sendo contabilizadas para efeitos de obtenção de frequência a uma dada UC.

CAPÍTULO V

Avaliação de Conhecimentos

SECÇÃO 1

Modalidades de Avaliação

Artigo 13.º

Definição dos tipos de avaliação

No IPC distinguem-se três tipos de avaliação:

a) Avaliação contínua -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT