Despacho n.º 5058/2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 5058/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga no lugar da Cachada, na União das Freguesias de Lomar e Arcos, concelho de Braga.

A Associação Humanitária e Beneficente de Bombeiros Voluntários de Braga pretende proceder à construção do Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga, no lugar da Cachada, União das Freguesias de Lomar e Arcos, concelho de Braga.

O projeto prevê a ocupação de 13 644,00 m2 de terrenos integrados no sistema Áreas de Máxima Infiltração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Braga, por força da delimitação constante da Carta da REN aprovada e publicada pela Portaria n.º 310/2015, de 25 de setembro.

Considerando o interesse social do projeto e a sua importância no apoio à população, potenciada por uma maior eficácia de resposta e melhor operacionalidade e acessibilidade dos meios;

Considerando que a Assembleia Municipal de Braga, na sessão extraordinária de 24 de julho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto de Construção do Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Braga;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando a Declaração da Câmara Municipal de Braga, na qualidade de entidade licenciadora, certificando para os efeitos legais e devidos, que a ação não está sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a pretensão está conforme com as disposições do Plano Diretor Municipal de Braga, publicado pelo Aviso n.º 11741/2015, de 14 de outubro;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime Jurídico da REN;

Considerando que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil nada tem a obstar à pretensão da Associação Humanitária e Beneficente de Bombeiros Voluntários de Braga de construir o seu novo edifício;

Considerando os pareceres favoráveis por parte da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, da Infraestruturas de Portugal, I. P., e da Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar...

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