Despacho n.º 5011/2019

Data de publicação20 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 5011/2019

Delegação de competências nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas relativas a provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, finalmente:

A utilidade de consolidar num único despacho todas as delegações de competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de reconhecimento de graus académicos estrangeiros;

Que, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas;

1 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Departamento;

1.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, Diretor de Departamento ou Coordenador de Ciclo de Estudos;

1.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

2 - Delego na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, Professora Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, as competências para:

2.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Área;

2.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, Diretor de Área ou Coordenador de Ciclo de Estudos;

2.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

3 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, as competências para:

3.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja Subdiretor, membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

3.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, membro do Conselho Científico, Presidente de Departamento ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT