Despacho n.º 49/2021

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 49/2021

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Cabo dos militares do 2.º curso de promoção a Cabo de 2020.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, por despacho de 14 de dezembro de 2020, do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 106 de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho n.º 4305/2019, de 6 de março de 2019, publicado no DR, 2.ª série - n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho n.º 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 15 de junho de 2020, nos termos do n.º 5 e n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 5, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo posto de promoção desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do...

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