Despacho n.º 4898/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Despacho n.º 4898/2021

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo em dirigentes intermédios.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1, 4 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, I. P., de 5 de novembro de 2020, publicada com o n.º 1221/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no Diretor de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, e da Equipa do LabX - Laboratório de Experimentação da Administração Pública, Bruno José Rodrigues Monteiro, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, I. P.;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Afetar o pessoal...

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