Despacho n.º 4794-B/2021

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 4794-B/2021

Sumário: Estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.

Considerando que:

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, define como nova linha de atuação o fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos, a qual veio a ser concretizada na convenção de preços de 29 de junho de 2018;

A Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação e procede à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, criando um sistema de aquisição e reutilização de manuais escolares gerido pelas escolas;

O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, estabelece a regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, habilitando o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, entre outras, as matérias que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares;

A Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa;

Os cursos de dupla certificação, concretamente os cursos profissionais e os cursos de educação e formação de jovens, previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, regulamentados, respetivamente, pela Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, e pelo Despacho n.º 453/2004, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de julho de 2004, alterado pela Portaria n.º 73/2010, de 4 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 12568/2010, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2010, e pelo Despacho n.º 9752-A/2012, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, evidenciam especificidades ao nível da gestão da carga horária das disciplinas e da estrutura modular dos respetivos programas, que devem ser salvaguardadas no referido processo de adoção dos manuais escolares;

Importa harmonizar os calendários de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares com os princípios da sustentabilidade e da reutilização, de modo a garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, bem como assegurar a sua conformidade com os objetivos, princípios e conteúdos constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2017, e com as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais, homologadas pelo Despacho n.º 7414/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho de 2020.

Assim, ponderadas as razões pedagógicas, didáticas, científicas, técnicas e operacionais, entende-se que essa harmonização deve ocorrer de forma progressiva, em conformidade com o calendário de adoção de manuais escolares constantes do anexo I ao presente despacho, de modo a criar condições que permitam o desenvolvimento de um sistema que avalie e incentive a qualidade pedagógica e didática dos manuais escolares e a sua conformidade com as aprendizagens essenciais e os objetivos, valores e competências constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, garantindo, na sua globalidade, os princípios da reutilização, bem como a capacidade de produção e distribuição por parte das empresas do setor.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à revogação do Despacho n.º 6851-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 31 de julho de 2019, de modo a criar as condições para a avaliação e certificação dos manuais escolares sujeitos ao regime de avaliação e certificação prévio à sua adoção, com vista a garantir a qualidade científica, pedagógica e didática dos manuais escolares a adotar, de modo a constituírem-se num instrumento adequado de apoio ao ensino e à aprendizagem, bem como à promoção do sucesso educativo.

Por outro lado, considerando o trabalho que vem sendo desenvolvido no âmbito da revisão do programa da disciplina de Matemática, torna-se necessário proceder a ajustamentos ao calendário de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, alterado pelo Despacho n.º 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020.

Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e as entidades representativas dos editores e livreiros e foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na redação atual, nos artigos 11.º n.º 4, 14.º, n.º 2, e 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente despacho estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens (CEF) e dos cursos profissionais (CP) nas componentes de formação sociocultural e científica, constantes, respetivamente, do anexo II ao Despacho n.º 453/2004, de 29 de junho, na redação atual, e do anexo VIII ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no regime de:

a) Avaliação prévia à sua adoção;

b) Já adotados e em utilização.

2 - O presente despacho estabelece:

a) O calendário de adoção para os manuais escolares dos CP nas componentes de formação sociocultural e científica;

b) As disciplinas dos cursos a que se refere o n.º 1 em que não há lugar à adoção de manuais escolares.

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