Despacho n.º 4750/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças, Administração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação |
Despacho n.º 4750/2018
Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia
Pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, foi aprovado o programa de apresentação de candidaturas à concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia.
Por seu turno, pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 4417/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018, foi prorrogado o prazo limite para apresentação de candidaturas ao referido programa para o dia 15 de maio de 2018.
Reconhecendo-se o papel que as empresas locais têm vindo a desempenhar neste âmbito, considera-se necessário que o programa seja alterado para que também inclua estas entidades no âmbito dos beneficiários, nos casos em que o seu capital social seja totalmente detido por um ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
Face a esta alteração do âmbito subjetivo do programa e por forma a permitir a cabal preparação das candidaturas por parte das entidades agora também consideradas elegíveis, importa, igualmente, prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas.
Assim, os Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, no n.º 1 do Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, do Ministro da Administração Interna, e no n.º 3 do Despacho n.º 5564/2017, de 14 de junho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, e do artigo 227.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, determinam o seguinte:
1 - Os artigos 2.º, 6.º e 9.º do Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO