Despacho n.º 4704/2018

Coming into Force15 Maio 2018
SectionSerie II
Data de publicação14 Maio 2018
ÓrgãoSaúde e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 4704/2018

O Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 528/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas e respetiva regulamentação de execução complementar.

Este diploma atribui à Direção-Geral da Saúde as funções de autoridade coordenadora nacional na matéria e, em particular, designa a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, como autoridade competente para todas as substâncias ativas biocidas de uso veterinário e produtos biocidas de uso veterinário e para as substâncias ativas e produtos biocidas de proteção da madeira, nos correspondentes tipos de produto, bem como o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., na qualidade de autoridade avaliadora da eficácia das substâncias ativas para uso em produtos biocidas de proteção da madeira.

Visando estas áreas específicas, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, criou o Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Proteção da Madeira, com competência consultiva, para a emissão de pareceres sobre questões relacionadas com biocidas de uso veterinário e produtos biocidas de proteção da madeira, designadamente sobre avaliação das respetivas substâncias ativas ou produtos, e cuja composição, organização, competências e modo de funcionamento são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

As tarefas de avaliação de substâncias ativas, de produtos biocidas de uso veterinário ou produtos biocidas de proteção da madeira são etapas fundamentais no processo de disponibilização destes produtos biocidas no mercado, sendo que no caso dos primeiros, constituem recurso importante para a promoção da saúde e do bem-estar dos animais e, consequentemente, da saúde pública. A disponibilização no mercado de produtos biocidas para proteção da madeira visa, de igual modo, uma adequada proteção da madeira contra os agentes nocivos e a sua utilização em segurança e sem efeitos adversos sobre a saúde humana e ambiente.

A avaliação de substâncias ativas, de produtos biocidas de uso veterinário e produtos biocidas de proteção da madeira é, antes de mais, um processo de análise científica de dados relevantes para comprovar a eficácia e a segurança inerentes à respetiva utilização.

Para se proceder às tarefas de avaliação é, pois, necessário dispor de massa crítica com formação científica avançada e especializada nos domínios dos produtos biocidas de uso veterinário e dos produtos biocidas de proteção da madeira.

A competência...

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