Despacho n.º 4661/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 4661/2020

Sumário: Criação da Divisão de Minas e Contratação e da Divisão de Gestão Mineira.

O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura e as competências das unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo das unidades orgânicas flexíveis.

A operacionalização da missão do Estado ao nível da prossecução pela DGEG das respetivas funções de autoridade nacional no domínio dos recursos geológicos, determina uma reconfiguração orgânica ao nível das unidades orgânicas flexíveis dependentes da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG) e da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), que agilize quer a contribuição para a execução das políticas públicas quer a própria tramitação procedimental na atribuição de direitos de revelação e aproveitamento no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais, bem como no acompanhamento das atividades e respetiva fiscalização.

Neste contexto, considerando as competências transversais da DSEF-RG no domínio dos recursos geológicos, que encerram um maior enfoque no domínio dos depósitos minerais, justifica-se a criação, na sua dependência, de duas unidades orgânicas flexíveis que prossigam funções, ao nível dos procedimentos previstos na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho e respetiva regulamentação, no que respeita a estes bens geológicos do domínio público do Estado.

No mesmo sentido importa igualmente conferir maior autonomia no domínio das massas minerais, tendo presente designadamente a RCM n.º 50/2019 e a aí prevista nova regulamentação para o setor das pedreiras, mantendo-se três unidades orgânicas na dependência da DSMP, com novas competências no que respeita a estes bens geológicos do domínio privado.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º, 6.º, 7.º e 12.º da Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, são criadas duas unidades orgânicas flexíveis, dependentes da DSEF-RG, com as seguintes designações:

a) Divisão de Minas e Contratação (DMC);

b) Divisão de Gestão Mineira (DGM).

2 - As competências das unidades orgânicas flexíveis referidas no número anterior constam do Anexo I ao presente despacho.

3 - São mantidas na dependência da DSMP as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Pedreiras do Norte (DPN);

b) Divisão de Pedreiras do Centro (DPC);

c) Divisão de Pedreiras do Sul (DPS).

4 - A competência territorial das divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior é exercida na área territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro e do Alentejo e Algarve, respetivamente, sendo que no que respeita à competência territorial da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) a mesma é exercida na área territorial da CCDR - LVT.

5 - As competências das unidades orgânicas flexíveis referidas no n.º 3, bem como no que respeita às competências exercidas na região de Lisboa e Vale do Tejo, constam do Anexo II ao presente despacho.

6 - São revogados os pontos i) e ii) da alínea d) do n.º 1, bem como os pontos 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo ao Despacho n.º 3718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015.

7 - O presente despacho produz efeitos com início a 1 de março de 2020.

5 de março de 2020. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

Competências das Divisões, a que se refere o n.º 2, na dependência da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG)

1 - Compete à Divisão de Minas e Contratação (DMC) na área dos depósitos minerais não metálicos, exercer e apoiar a DSEF-RG sendo que esta assegura diretamente a área dos depósitos minerais metálicos, na:

a) Promoção da recolha e tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) na definição das orientações para o setor dos depósitos minerais;

b) Promoção e participação na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, revelação, aproveitamento, proteção e...

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