Despacho n.º 4608/2017
Data de publicação | 26 Maio 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Velas |
Despacho n.º 4608/2017
Constituição de subunidades orgânicas
Nota Justificativa
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 05 de fevereiro de 2013, por Despacho n.º 2160, define no n.º 2 do artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até ao máximo de três unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de seis subunidades.
Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 22 de fevereiro de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
Assim, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e n.º 3 do artigo 11.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Velas, o Presidente da Câmara Municipal de Velas cria as seguintes subunidades flexíveis e define as respetivas atribuições e competências:
Na dependência da Unidade Orgânica de Finanças e Património:
A subunidade orgânica de administração financeira;
A subunidade orgânica de aprovisionamento e património.
I
Da subunidade orgânica de administração financeira
Compete à Subunidade Orgânica de Administração Financeira, designadamente:
1 - Na área da contabilidade
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações e da conta de gerência;
Controlar a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;
Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;
Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;
Verificar diariamente a exatidão das...
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